GUIA · COMPRADORES ESTRANGEIROS
Comprar casa em Portugal sendo estrangeiro
Sim, qualquer estrangeiro pode comprar casa em Portugal, nas mesmas condições de um português. Precisa de NIF, de preferência uma conta num banco português, e de pagar IMT, imposto do selo e registo. Desde outubro de 2023 (Lei 56/2023) a compra de imóveis deixou de dar acesso à autorização de residência para investimento (Golden Visa).
Atualizado a 27 de setembro de 2026 · Metastate, mediação imobiliária (AMI 22076)
Os passos
- Obter o NIF. O número de identificação fiscal é obrigatório para comprar. Pede-se nas Finanças; residentes fora da UE/EEE podem ter de indicar um representante fiscal.
- Abrir conta num banco português. Facilita pagamentos, sinal e, se precisar, crédito à habitação. Não é obrigatória, mas quase sempre simplifica.
- Escolher o imóvel e confirmar a documentação. Caderneta predial, certidão permanente do registo predial, licença de utilização e certificado energético. A mediadora deve tê-los antes do contrato-promessa.
- Contrato-promessa (CPCV). Fixa preço, prazo e sinal (habitualmente 10% a 30%). Recomenda-se advogado ou solicitador que represente o comprador.
- Pagar IMT e imposto do selo. Antes da escritura. Ver os valores no guia de custos de compra.
- Escritura e registo. Assinada em notário, advogado ou Casa Pronta. O registo em seu nome fecha a compra.
Quanto se paga
Os impostos são iguais para residentes e estrangeiros. Veja os valores em custos de comprar casa. Em Lisboa, os compradores do estrangeiro pagaram em mediana 6.325 €/m² nos últimos 12 meses, mais do que os residentes (5.000 €/m²), sinal de que procuram as zonas e os imóveis mais caros.
Como a Metastate ajuda
Atendimento em português, inglês, espanhol e francês; visitas por vídeo; documentação verificada antes do contrato; e contactos de advogados, bancos e empresas de mudança. Ver imóveis ou falar com um consultor.
Fontes
- Lei n.º 56/2023 (Diário da República)
- Portal das Finanças · NIF
- INE · Estatísticas de Preços da Habitação ao nível local, 1.º trimestre de 2026
Informação geral, não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Para um caso concreto: fale com um consultor.